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Plebiscito de iniciativa popular pelo Limite de Propriedade da Terra

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Por Flávio Lazzarin*


Também no Maranhão começaram as articulações para a continuação da Campanha pelo Limite da Propriedade da Terra, visando o Plebiscito Popular, que acontecerá durante o Grito dos Excluídos, celebrado nacionalmente durante a Semana da Pátria. Organizações como a FETAEMA, a FETRAF, a CUT, o MST, junto com numerosas entidades da sociedade civil e pastorais da Igreja Católica, já estão unidas neste mutirão para divulgar, de uma forma massiva e eficaz, a campanha e o plebiscito de iniciativa popular. Já está constituída uma Coordenação Estadual e já se reúne periodicamente a Plenária Estadual, que tem como objetivo prioritário a criação de Comitês de Campanha Municipais. Nesta rede organizativa, serão, com certeza, importantes e fundamentais os núcleos que, em 107 municípios, fizeram uma grande e bonita mobilização, em ocasião do Tribunal Popular do Judiciário, evento e processo que marca significativamente a movimentação autenticamente política do povo do nosso Estado.
A realização do Plebiscito está entre as principais ações nacionais articuladas pelo Fórum Nacional pela Reforma Agrária e a Justiça no Campo, uma rede de 54 entidades, que lançou esta campanha em 2000 e, ao longo desta década, trabalhou com ações de conscientização e mobilização junto à sociedade brasileira para debater a reforma agrária e a democratização da terra, temas que desapareceram da agenda política dos governos.
Neste ano, a iniciativa será mais ofensiva e contundente e juntará forças novas, com o apoio significativo das Igrejas que constituem o CONIC: a Igreja Católica, a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, a Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, a Igreja Presbiteriana Unida do Brasil e a Igreja Sírian Ortodoxa de Antioquia, unidas na Campanha da Fraternidade Ecumênica de 2010, cujo tema é "Economia e vida". O Plebiscito é o gesto concreto de conscientização e mobilização proposto às comunidades cristãs de todo o Brasil.
Também no Maranhão, a participação da Igreja Católica aumenta consideravelmente o impacto da Campanha e do Plebiscito, pelo grande número de comunidades rurais e urbanas, que terão a oportunidade de refletir e se mobilizar em favor desta iniciativa.
O objetivo é que seja incluído no artigo 186 da Constituição Federal um 5º inciso que limite o tamanho das propriedades rurais em 35 módulos fiscais. Todas as áreas acima destes 35 módulos seriam automaticamente incorporadas ao patrimônio público.
Os locais de votação serão definidos pelas entidades que estão organizando localmente o Grito, sendo assim, não haverá dificuldade de localização das urnas e sessões.
Latifúndio e modelo de desenvolvimento
O Brasil continua a ocupar o segundo lugar no ranking dos países que mais concentram terras. Esta realidade está enraizada no país desde sua formação, mas é bom lembrar que no Maranhão houve uma “reinvenção” modernizada do latifúndio com a Lei de Terras decretada pelo Governo Sarney em 1969: As terras públicas do Estado foram leiloadas e entregue aos amigos e sócios da família. E é sobre o latifúndio que prospera o atual modelo de desenvolvimento do Brasil. O modelo econômico adotado atende apenas a 10% da população, constituído pelos ricos e por parte da classe média e enfrenta os graves problemas da maioria dos brasileiros com as políticas compensatórias.
O modelo adotado comporta, junto com a dependência ao mercado agrícola mundial, a aceleração da devastação dos biomas mais importantes do Brasil: A Amazônia e o Cerrado. O mercado mundializado precisa de soja e de óleos de soja; de álcool e açúcar de cana; de celulose produzida a partir do eucalipto e do bambu; de algodão; de café; de suco de laranja; de carne de gado "orgânica" e de frangos; de ferro-gusa, minerais e de madeiras nobres; e, não ultimo, da produção de etanol, a partir do agro-negócio da cana-de-açúcar, para enfrentar a transição energética e maquiar com uma falaciosa sustentabilidade a crise ambiental que assola o planeta.
O latifúndio dos monocultivos ignora a legislação ambiental, destrói as maiores bacias hidrográficas do País e privatiza, com o auxílio de uma legislação suicida, a floresta amazônica. Tudo isto é produzido à custa de trabalho escravo, trabalho superexplorado e trabalho infantil. Tudo isto comporta violências, cada vez mais concentradas nas regiões de expansão do agronegócio, violências públicas e privadas, contra as comunidades tradicionais, de posseiros, de agroextrativistas, de ribeirinhos, de quilombolas, de indígenas.
Ao apoio entusiasta e irrestrito dos Governos ao agronegócio, acrescenta-se o programático abandono da agricultura camponesa, que não se insere no modelo imposto pelo mercado.
É patente o sucateamento do MDA e do INCRA e a redução exponencial de recursos para as próprias políticas compensatórias de desapropriação e de consolidação dos assentamentos. Faz parte deste programa governamental viabilizado pelo avesso, o abandono das dezenas de milhares de acampados sem-terra.
E se frisamos a programática indiferença do Executivo e do Legislativo, não podemos esquecer a histórica inimizade do Poder Judiciário, que, em todo o território nacional, expede liminares a favor dos "proprietários", cancelando da geografia do Brasil, antigos povoados e antigas comunidades.
O que é a Campanha pelo Limite da Propriedade da Terra?
Trata-se de uma ação de conscientização da sociedade brasileira a respeito da injusta realidade agrária do País e uma conseqüente ação de pressão sobre os parlamentares para que introduzam na Constituição Federal dispositivos que limitem o tamanho da propriedade da terra no Brasil, eliminando os latifúndios.
Entre os direitos que são assegurados ao cidadão e cidadã brasileiros, o inciso XXII do artigo 5 dispõe que "é garantido o direito à propriedade". Esta disposição constitucional é interpretada como garantia de um direito absoluto e ilimitado, legitimando a concentração nas mãos de poucas pessoas e grupos imensas áreas, enquanto a maioria se encontra excluída. Estas poucas pessoas, os latifundiários, há 500 anos impedem através da força e com base nestes argumentos e em leis por eles mesmos aprovadas, que seja promovida uma ampla distribuição das terras no Brasil. São eles os principais responsáveis por este disparate representado pela concentração fundiária vigente no País, que emperra seu desenvolvimento.
Já a Campanha, resgatando o conteúdo do inciso III do art. 3. da Constituição Federal, que diz que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" e do próprio artigo 5., que diz que "todos são iguais perante a lei", entende que o que o inciso XXII ordena é que seja garantido o direito à propriedade da terra a todos os brasileiros e brasileiras que dela precisam para trabalhar e garantir assim o pão para si e para sua família. É nesta luta que ela quer contribuir e constituir assim um instrumento de resgate da cidadania! (Fonte: CPT)
Há  ainda muita terra nas mãos de latifundiários no Brasil?
Infelizmente sim. Uma breve análise da estrutura agrária brasileira, com base nos dados do Atlas Fundiário do Incra, mostra que existem 3.114.898 imóveis rurais cadastrados no país que ocupam uma área de 331.364.012 ha. Desse total, os minifúndios representam 62,2 % dos imóveis, ocupando 7,9 % da área total. No outro extremo verifica-se que 2,8 % dos imóveis são latifúndios que ocupam 56,7 % da área total. Lamentavelmente, o Brasil ostenta o deplorável título de país com o quadro de segunda maior concentração da propriedade fundiária, em todo o planeta. (Fonte: CPT)
O que é módulo fiscal?
O módulo fiscal constitui uma referência de área definida pelo INCRA, que varia conforme a região, e é definido para cada Município a partir de vários fatores, como a qualidade do solo, o relevo, as condições de acesso ao local, entre outros aspectos. Terras acima de 35 módulos fiscais seriam automaticamente incorporadas ao patrimônio público. Nos Estados do Sul, cujo módulo fiscal gira em torno de 25 ha, este limite estaria em torno de 700 ha. Nos Estados do Norte, aonde o tamanho do módulo é cerca de 100 ha, este limite seria de 3500 ha. A introdução desta medida resultaria portanto numa disponibilização imediata de grandes extensões de terras para as famílias acampadas, sem que para tanto tenham de ser gastos recursos públicos no campo da indenização dos proprietários. Recursos que são hoje gastos em processos desapropriatórios poderiam ser então empregados no apoio à infra-estrutura, ao crédito subsidiado e à assistência técnica visando a viabilização dos assentamentos. (Fonte: CPT)
O que afirma a Constituição?
O inciso XXIII do Artigo 5. da Constituição dispõe que "a propriedade atenderá a sua função social". Segundo o artigo 186, a função social define o conteúdo do direito de propriedade, e é constituída por:
- um elemento econômico (aproveitamento racional e adequado),
- um elemento ambiental (utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente) e
- um elemento social (observância das normas que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores).
Somente cumpre a função social a propriedade rural que atenda simultaneamente aos elementos econômico, ambiental e social. (Fonte: CPT)
Como age o Poder Judiciário?
O Poder Judiciário tem julgado com base numa legislação patrimonialista, em que a propriedade da terra é um bem absoluto, independente de sua função social. Isto contradiz a própria Constituição. Por ignorância ou má fé, muitos juizes ainda não assimilaram o outro direito prioritário e superior ao antigo direito, o novo direito da "função social da propriedade rural". Assim, também no Maranhão, muitos juizes, confundindo propriedade e posse, utilizam as Liminares de Reintegração de Posse, em defesa da “propriedade”, que, na maioria dos casos, está nas mãos de empresas do agronegócio, em terras de discutíveis ou ausentes cadeias dominiais, ocupadas secularmente por posseiros.  Os despejos judiciais, até hoje, se multiplicam, com destruição de moradias, de roças, de vidas.


* Flávio Lazzariné é  padre, agente da Comissão Pastoral da Terra e Secretário Executivo da CNBB NE V